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Filial de atendimento
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Funerária Pax União
Os seus
dependentes
serão cadastrados após a contratação do plano na
área do associado!
LUXO - R$30,00
Produtos
Bruschetta 402 areia sobreado varãozinho 1,80
Espirito santo es 008 1,90
Mirassol oves 1,80 dourado
Vestimenta feminina
Vestimenta masculina
Serviços
Traslado
Adesão
R$30,00
O valor da adesão será cobrado no ato da contratação.
Mensalidade
R$30,00
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FUNERÁRIA PAX UNIÃO
CNPJ: 69.403.640/0001-49 INSC. EST.: 12.123.956-0
RUA MIGUEL ATTA, 87, CENTRO - CEP: 65.725-000 / PEDREIRAS - MA
TEEFONES: 99 98112-3144 / 98110-0335 / 98110-3658 / 98110-3734
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
PLANO:
{{PLANO}}
Nº DO CONTRATO:
{{CONTRATO}}
I – DAS PARTES
CONTRATADA: B.V. DE MELO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
69.403.640/0001-49
, com sede na cidade de Pedreiras/MA, Rua Miguel Atta, nº 87, Centro, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: Sr.(a)
{{CONTRATANTE}}
, CPF nº
{{CPF}}
;, residente e domiciliado(a) à
{{ENDCLIENTE}}
, doravante denominado(a)
CONTRATANTE ou MUTUÁRIO CONTRATANTE.
II – DO OBJETO
Cláusula 1ª. A contratada se obriga a prestar ao contratante e a seus dependentes devidamente inscritos os serviços funerários constantes no Anexo I deste contrato, observadas as condições aqui estabelecidas.
III – DAS VEDAÇÕES
Cláusula 2ª. É expressamente vedado ao contratante e a seus dependentes: a) Ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATADA. b) Incluir novos beneficiários sem autorização da CONTRATADA. c) Alterar
ou opinar sobre a quantidade ou qualidade dos materiais fornecidos no plano funerário.
IV – DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª. O contratante pagará à contratada, no ato da assinatura do presente instrumento, a Taxa de Filiação no valor de R$
{{PLANOVALOR}}
.
Cláusula 4ª. O contratante se obriga a manter atualizado o endereço de sua residência junto à contratada.
Cláusula 5ª. O contratante deverá comunicar imediatamente à contratada qualquer falecimento que esteja coberto pelo plano.
Cláusula 6ª. Havendo necessidade de transporte do corpo para localidade fora da cidade do contratante, será cobrado o valor vigente à época do óbito. O mesmo se aplica a transporte entre localidades distintas.
V – DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO AUTOMÁTICO
Cláusula 7ª. O contratante terá sua inscrição cancelada, independentemente de notificação prévia, nos seguintes casos:
a) Atraso de 3 (três) parcelas consecutivas no pagamento inicial.
b) Atraso de 12 (doze) parcelas consecutivas durante a vigência do plano.
c) Declarações inverídicas sobre informações do contratante ou dependentes.
d) Comprovação de má-fé do contratante em relação a seus dependentes.
Cláusula 8ª. As garantias asseguradas por este contrato ficam suspensas em casos de calamidade pública, catástrofes, guerras civis ou outras situações de força maior, oficialmente declaradas pelo Poder Público.
Cláusula 9ª. Em caso de atraso no pagamento das taxas, se ocorrer o falecimento do contratante ou dependente, os serviços só serão prestados após a quitação do débito, conforme valores vigentes à época.
VI – DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 10ª. A contratada não se responsabiliza por despesas feitas pelo contratante sem prévia autorização por escrito.
Cláusula 11ª. Na hipótese de falecimento do contratante, seus herdeiros ou sucessores assumirão as obrigações aqui previstas, bem como os direitos decorrentes do contrato.
Cláusula 12ª. Para dependentes cuja urna mortuária exija medidas especiais, será fornecido caixão adequado, conforme necessidade e disponibilidade.
VII – DA VIGÊNCIA, CARÊNCIA E RESCISÃO
Cláusula 13ª. O presente contrato terá prazo de vigência indeterminado.
Cláusula 14ª. O contratante e seus dependentes estarão sujeitos a período de carência de 6 (seis) meses contados da assinatura, exceto em caso de óbito decorrente de acidente.
Cláusula 15ª. O contratante poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação formal à contratada.
VIII – DO REAJUSTE
Cláusula 16ª. O valor das mensalidades poderá ser reajustado anualmente, de acordo com índices oficiais ou conforme legislação vigente.
IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Cláusula 17ª. Os dados fornecidos pelo contratante serão utilizados exclusivamente para execução deste contrato e gestão interna do sistema da contratada, não sendo compartilhados ou vendidos a terceiros, exceto em casos de obrigação legal.
X – DO FORO
Cláusula 18ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XI – ASSINATURAS
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
ANEXO I – SERVIÇOS INCLUÍDOS
1. Urna mortuária padrão.
2. Roupa mortuária (masculina ou feminina).
3. Translado do corpo em até 50 km (veículo para remoção e sepultamento).
4. Velas (para cerimônia em caso de ritos católicos).
5. Kit café (copos descartáveis, café e açúcar).
6. Paramentação de Velório.
{{ASSINATURA}}
__________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATADA
__________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATANTE
{{INICIOCONTRATO}}
PEDREIRAS - MA